Não. A pessoa que usa óculos ou lentes corretivas não possui deficiência visual. Embora muitas pessoas com baixa visão façam uso dos óculos, a possibilidade de enxergar depende das patologias visuais apresentadas.
É o comprometimento parcial (de 40 a 60%) ou total da visão. Não são deficientes visuais pessoas com doenças como miopia, astigmatismo ou hipermetropia, que podem ser corrigidas com o uso de lentes ou em cirurgias.
Segundo critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) os diferentes graus de deficiência visual podem ser classificados em:
- Baixa visão (leve, moderada ou profunda):
Compensada com o uso de lentes de aumento, lupas, telescópios, com o auxílio de bengalas e de treinamentos de orientação.
- Próximo à cegueira:
Quando a pessoa ainda é capaz de distinguir luz e sombra, mas já emprega o sistema braile para ler e escrever, utiliza recursos de voz para acessar programas de computador, locomove-se com a bengala e precisa de treinamentos de orientação e de mobilidade.
- Cegueira:
Quando não existe qualquer percepção de luz. O sistema braile, a bengala e os treinamentos de orientação e de mobilidade, nesse caso, são fundamentais.
Na medicina, uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de 20 graus, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado "visão em túnel" ou "em ponta de alfinete". Nesse contexto, caracteriza-se como indivíduo com visão sub-normal aquele que possui acuidade visual de 6/60 e 18/60 (escala métrica) e/ou um campo visual entre 20 e 50º.
O diagnóstico de deficiência visual pode ser feito muito cedo, exceto nos casos de doenças degenerativas como a catarata e o glaucoma, que evoluem com o passar dos anos.
Dizemos que uma pessoa tem visão subnormal ou baixa visão quando apresenta 30% ou menos de visão no melhor olho, após todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e correção com óculos comuns.
Essas pessoas apresentam dificuldades de ver detalhes no dia a dia. Por exemplo, veem as pessoas, mas não reconhecem a feição; as crianças enxergam a lousa, porém, não identificam as palavras; no ponto de ônibus, não reconhecem os letreiros
Dentre as doenças que podem causar cegueira irreversível estão:
Problemas que podem causar a cegueira reversível:
É essencial relembrar que ao notar qualquer mudança nos olhos, o certo é buscar por um especialista e nunca realizar automedicação, já que este "hábito" pode prejudicar ainda mais a visão.
Os fatores de risco que podem aumentar as chances da cegueira reversível ou irreversível são:
No convívio com pessoas com deficiência visual, deve-se agir com naturalidade, pois elas apresentam as mesmas características de qualquer pessoa. Em outras palavras, elas PODEM CONVIVER SOCIALMENTE, estudando, trabalhando, tornando-se autossuficientes.
Abaixo, algumas dicas sobre como agir com pessoas cegas:
A pessoa deverá se dirigir a APACE juntamente com a carteirinha do SUS e fazer um pedido de consulta para comprovação da Deficiência Visual, através de Atestado Padrão, fornecido pela própria Associação.
Neste atestado deverá constar e Deficiência Visual através dos Códigos: CID H 54.0, CID H 54.1, CID H 54.2 e/ ou CID H 54.3.
Depois de realizada a consulta e com o atestado em mãos a pessoa deverá dirigir-se a Associação portando o atestado e seus documentos de identificação (RG, CPF).
Ao efetuar o cadastro, o novo associado fará uma triagem e será encaminhado para as atividades conforme suas necessidades.
Também poderá fazer os encaminhamentos necessários para aquisição de benefícios como Passes Livres e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Lembrando que todas as atividades são oferecidas de forma gratuita.
A pessoa com deficiência visual tem direito ao acesso à inúmeros benefícios previdenciários, quais sejam:
Os Benefícios do BPC e passes livres serão concedidos por um critério de renda específico.
Passe Municipal: a pessoa necessita ganhar até dois salários-mínimos, individualmente.
Passe Intermunicipal: a pessoa necessita ter a renda familiar mensal per capta igual ou inferior a uma salário-mínimo e meio.
Passe Interestadual: a pessoa necessita ter a renda familiar mensal per capta igual ou inferior a um salário-mínimo.
Para encaminhar o pedido dos passes livres, o Associado deverá marcar consulta com Oftalmologista.
Essa consulta pode ser marcada através da APACE mediante a carteira do SUS, ou como o Associado preferir, se já faz tratamento com algum médico específico. Na consulta deverá levar os atestados padrão, fornecidos pela Associação.
Após consulta será agendado um horário com a Assistência Social da Associação para preencher os formulários de requerimento dos passes juntamente com a documentação necessária.
Passe Municipal:
Passe Intermunicipal:
Passe Interestadual:
Basta se dirigir à Associação e comunicar a área que deseja atuar e suas habilidades e conhecimentos ou se cadastrar aqui. Assim que nossos técnicos identificarem a necessidade deste trabalho entrarão em contato.
Sua contribuição ajuda a manter nossos serviços e projetos à comunidade cega e de baixa visão